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Aviso 15604/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15604/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 14 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, do aviso de abertura, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, área administrativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

2 - O número de postos de trabalho a concurso e a sua caraterização está conforme a alteração ao mapa de pessoal aprovado por deliberação da Junta e Assembleia de Freguesia, em reuniões realizadas a 19 e 28 de junho de 2019, respetivamente.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, «as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia prevista naquela Portaria».

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Ermesinde.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP:

6.1 - Ref.ª A) - 1 posto de trabalho para Assistente Técnico (área administrativa) - Sensibilização Ambiental e Higiene Urbana

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade.

Estas funções englobam nomeadamente: tarefas e funções relacionadas com a organização administrativa e monitorização dos serviços de Higiene Urbana; implementação de Ações de Sensibilização Ambiental, organização e monitorização da limpeza de espaços públicos e manutenção das áreas ajardinadas.

6.2 - Ref.ª B) - 1 posto de trabalho para Assistente Técnico (área administrativa) - Juventude e Desporto

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade.

Estas funções englobam nomeadamente: tarefas e funções relacionadas com a organização e implementação de atividades desportivas; organização e implementação de atividades de ocupação de tempos livres para a juventude; organização de programas de intercâmbio juvenil.

6.3 - Ref.ª C) - 1 posto de trabalho para Assistente Técnico (área administrativa) - Comunicação e Imagem

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade,

Estas funções englobam nomeadamente: tarefas e funções inerentes à criação de projetos de comunicação gráfica através de imagens, textos e desenhos, para transmissão de mensagens e informação.

7 - Validade do procedimento concursal: o procedimento cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal. De acordo com o disposto do n.º 4 alínea f) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 14 de Agosto de 2019, este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Posicionamento remuneratório:

Ref.ª A) B) e C) - 1.ª Posição - Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13(euro).

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações literárias exigidas:

Ref.ª A) B) e C): 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional;

12.1 - Constituem condições preferenciais:

Ref.ª A - Conhecimentos sobre matérias relacionadas com:

Ações de sensibilização ambiental;

Problemáticas das áreas ajardinadas em espaços urbanos;

Distinguir os vários equipamentos, máquinas e materiais utilizados na atividade de jardinagem;

Ref.ª B - Conhecimentos sobre matérias relacionadas com:

Programas de Intercâmbio Juvenil, designadamente Programa Erasmus - objetivos e candidaturas;

Estruturação de Projetos de Ocupação de tempos Livres;

Educação para o Desporto;

Ref.ª C - Conhecimentos sobre matérias relacionadas com:

Manutenção de Redes Sociais;

Execução de trabalhos de transmissão de mensagens, quer por texto quer por imagem;

Identificação de cenários para enquadramento fotográfico;

Comunicação Gráfica.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, para cada uma das vagas, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão -, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-ermesinde.pt

13.2 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - Na formalização das candidaturas deverá constar, claramente, a referência a que o(a) candidato(a) se pretende candidatar, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem a referência do procedimento concursal a que respeita.

13.4 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para a Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365, 4445-398 Ermesinde, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9:00-12:30 e das 14:00 às 17:30, e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

c) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato(a), quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do(a) mesmo(a), nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

13.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

Ref.as A, B, e C:

14.1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que os candidatos os afaste, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

Será ainda aplicado, nos termos do artigo 6.º n.º 1 alínea a) da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril o seguinte método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção.

14.1.1 - Prova de Conhecimentos - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte papel, com consulta da legislação em suporte de papel, nas condições previstas no 3.º parágrafo deste ponto, e terá a duração de 90 minutos.

Será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, composta por duas partes: uma com questões de natureza genérica e de cultura geral e outra que incidirá sobre legislação e comportará as seguintes matérias e legislação:

Ref.ª A, B e C

Código do Procedimento Administrativo (DL 4/2015 de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual); Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do trabalho); Medidas de Modernização Administrativa (DL 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ainda:

Ref.ª A

Fundo Ambiental (Lei 42-A/2016, de 12 de agosto);

Plano de Ação para a Economia Circular - PAEC (Resolução do Conselho de Ministros 190-A/2017;

Ref.ª B

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) (Portaria 205/2013, de 19 de junho);

Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 que cria o Programa «Erasmus+»;

Ref.ª C

Decreto-Lei 63/85 - Aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;

Lei 58/2019, de 26 de outubro - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

Será permitida a consulta de legislação/regulamentação em suporte papel, não comentada e/ou anotada (a considerar nas suas versões atualizadas, com todas as alterações sofridas desde a sua publicação inicial).

Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 50 %.

14.1.2 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.1.3 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)]/7

em que:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.

EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.1.5 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros:

Parâmetro 1 - Motivação para a função (avaliar-se-á a direção e sentido vocacional, através da deteção de motivações tais como: interesse por experiência mais variada; melhoria salarial; forma de resolução de problemas no atual posto de trabalho);

Parâmetro 2 - Sentido crítico (medir-se-á através das intervenções oportunas, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas);

Parâmetro 3 - Expressão e fluência verbais (avaliar-se-á a capacidade de comunicação e a desenvoltura na apresentação das ideias e na exposição dos seus pontos de vista sobre os temas que lhe forem apresentados);

Parâmetro 4 - Capacidade para estabelecer objetivos organizacionais (avaliar a sua capacidade de definição de objetivos estratégicos de atuação na área de atividade funcional do lugar posto a concurso);

Parâmetro 5 - Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local (pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos serviços da Junta da Freguesia de Ermesinde e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado).

A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 15 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.2 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,25)

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Por razões de celeridade do procedimento, face à urgência no preenchimento dos postos de trabalho, será utilizado o método faseado de seleção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, com valoração igual ou superior a 9,5 valores a convocar por tranches sucessivas de 6 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua função jurídico-funcional até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou métodos seguintes aos restantes candidatos que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades do procedimento concursal.

19 - A falta de comparência dos candidatos equivale a desistência do procedimento concursal.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Ermesinde e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.jf-ermesinde.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Júri do concurso:

Ref.ª A) B) e C)

Presidente: Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro, carreira e categoria de Assistente Técnico;

Vogais efetivos: Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos, carreira Assistente Técnico, categoria Coordenador Técnico, Celeste Dulce Ascensão Silva, carreira e categoria de Assistente Técnico.

Suplente: Maria da Graça Ferreira Marques Campos, carreira e categoria Assistente Técnico que substituirá qualquer dos outros membros do Júri em caso de faltas ou impedimentos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Junta da Freguesia de Ermesinde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - A Freguesia de Ermesinde informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

13 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Fernando da Costa Morgado.

312587177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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