Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15602/2019, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprovada em assembleia de freguesia, na sessão realizada a 10 de setembro de 2019, a alteração ao mapa de pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015

Texto do documento

Aviso 15602/2019

Sumário: Aprovada em assembleia de freguesia, na sessão realizada a 10 de setembro de 2019, a alteração ao mapa de pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015.

A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, torna público que em Assembleia de Freguesia na sua sessão realizada no dia 10 de setembro de 2019, sob proposta n.º 513/2019, do Executivo da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 29 de agosto de 2019, foi aprovada a alteração ao Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015, 2,ª série, de 30 de janeiro de 2015, sob o Despacho 1036/2015 em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/04, e 64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado que introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e possibilitam a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, aprovando a criação de, até dois lugares, de cargos de direção intermédia do 3.º grau, no Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica e sua regulamentação, nos termos seguintes:

Lugares de direção intermédia de 3.º grau: (2 lugares):

Competências:

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.

Áreas:

Podem ser providos cargos de direção intermédia de 3.º grau nas áreas da Intervenção Local designadamente na Educação e Formação/Cultura, e, dentro do número que se propõe criar, nas áreas que no momento do seu provimento o Executivo entenda ser as necessárias e mais convenientes para aumentar a eficácia e eficiência das equipas e contribuir para o aumento da qualidade dos serviços prestados.

Recrutamento:

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos e experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Estatuto Remuneratório:

A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau será entre a 4.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a definir pelo Executivo relativamente a cada procedimento concursal e características das funções a assegurar.

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.

11 de setembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

312581758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda