Sumário: Aprovada em assembleia de freguesia, na sessão realizada a 10 de setembro de 2019, a alteração ao mapa de pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015.
A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, torna público que em Assembleia de Freguesia na sua sessão realizada no dia 10 de setembro de 2019, sob proposta n.º 513/2019, do Executivo da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 29 de agosto de 2019, foi aprovada a alteração ao Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015, 2,ª série, de 30 de janeiro de 2015, sob o Despacho 1036/2015 em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/04, e 64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado que introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e possibilitam a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, aprovando a criação de, até dois lugares, de cargos de direção intermédia do 3.º grau, no Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica e sua regulamentação, nos termos seguintes:
Lugares de direção intermédia de 3.º grau: (2 lugares):
Competências:
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
Áreas:
Podem ser providos cargos de direção intermédia de 3.º grau nas áreas da Intervenção Local designadamente na Educação e Formação/Cultura, e, dentro do número que se propõe criar, nas áreas que no momento do seu provimento o Executivo entenda ser as necessárias e mais convenientes para aumentar a eficácia e eficiência das equipas e contribuir para o aumento da qualidade dos serviços prestados.
Recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos e experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Estatuto Remuneratório:
A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau será entre a 4.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a definir pelo Executivo relativamente a cada procedimento concursal e características das funções a assegurar.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.
11 de setembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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