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Despacho 1036/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica

Texto do documento

Despacho 1036/2015

Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica

Introdução

A implementação das medidas decorrentes da Lei 56/2012, de 8 de novembro, que aprovou a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, o alargamento das competências próprias das Juntas de Freguesia e o redimensionamento do seu mapa de pessoal constituiu desde o seu início um enorme desafio para a Junta de Freguesia de Benfica.

Torna-se assim, indispensável proceder à reorganização da estrutura organizacional da Junta de Freguesia de Benfica com vista a dotá-la dos instrumentos necessários e adequados ao cumprimento dos princípios e desígnios definidos, designadamente, prosseguir com racionalidade, transparência e proximidade aos cidadãos a sua missão e uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.

Com efeito, o art.º 12.º da Lei 56/2012, de 8 de novembro, veio atribuir, para além das competências próprias de que dispõem as freguesias, as seguintes novas competências às Juntas de Freguesia de Lisboa:

a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;

b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;

c) Manter e conservar pavimentos pedonais;

d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;

g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;

h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:

Venda ambulante de lotarias;

Arrumador de automóveis;

Realização de acampamentos ocasionais;

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

Realização de leilões;

j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade;

k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;

l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;

n) Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;

o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;

p) Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;

q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;

s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

Nestes termos, atento o novo enquadramento legal, encontra-se a Junta de Freguesia de Benfica perante um novo paradigma e, em conformidade com o disposto no art.º 15.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro, procede-se à organização interna dos serviços da Junta, adequando a sua estrutura organizacional de acordo com as novas competências e dimensão, centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.

A estabilização do conjunto de medidas e procedimentos ainda em curso, decorrentes do novo enquadramento legal, poderão revelar a curto, médio prazo, interesse organizacional no reajustamento do presente modelo que assim se apresenta imbuído da flexibilidade bastante para as alterações que se revelem de interesse e oportunidade para uma resposta eficaz ao cumprimento da missão a prosseguir.

Na elaboração do presente Regulamento foram observados os princípios e normas definidos no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os constantes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Contexto organizacional

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta de Freguesia de Benfica.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Benfica, mesmo os que se encontram desconcentrados.

Artigo 2.º

Visão

A Junta de Freguesia de Benfica orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.

Artigo 3.º

Missão

A Junta de Freguesia de Benfica, tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.

Artigo 4.º

Valores

Para prosseguir visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Benfica pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.

CAPÍTULO II

Princípios e compromissos organizacionais

Artigo 5.º

Dos Princípios Orientadores

Os serviços da Junta de Freguesia de Benfica regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:

a) O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;

b) O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;

c) Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;

d) Os serviços agirão e procederão de modo a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

e) Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam diretamente interessados;

f) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções que a cada momento, sobre eles forem tomadas.

Artigo 6.º

Do planeamento e controlo interno

Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:

a) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos;

b) A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos sectoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva;

c) O cumprimento das linhas globais de enquadramento da Norma de Controlo Interno, aprovada pelos respetivos órgãos, compete aos serviços, e em especial aos dirigentes e chefias, bem como o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira e operacional credível.

Artigo 7.º

Da qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de Benfica, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e elevar os níveis de motivação individual e coletiva.

Artigo 8.º

Da qualidade e inovação

A Junta de Freguesia de Benfica na prossecução do interesse público adota os critérios e princípios caracterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.

Artigo 9.º

Dos instrumentos de gestão

A atividade da Junta de Freguesia de Benfica, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:

a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;

b) O orçamento anual;

c) Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a lei impõe sejam remetidos às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas;

d) O balanço social.

CAPÍTULO III

Estrutura organizacional e competências

Artigo 10.º

Modelo de organização interna

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Benfica, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 3 (três) unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau e um número máximo de até 6 (seis) subunidades orgânicas lideradas por pessoal com funções de coordenação.

2 - As unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau compreendem as seguintes Divisões:

a) DAGPC - Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação

b) DPGF - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira

c) DMEPAL - Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico

3 - Subunidades orgânicas e serviços de apoio, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, em áreas de intervenção e projetos cujas especificidades o exijam para garante da execução e acompanhamento dos mesmos.

Artigo 11.º

Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:

a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;

b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas flexíveis;

c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessárias ao exercício da sua atividade;

d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos da(o) Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;

e) Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;

f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência.

g) Elaborar os relatórios anuais de atividade da unidade orgânica ou funcional, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pela(o) Presidente ou pelos Vogais com competências delegadas;

h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;

i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;

k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica ou funcional;

l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;

m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;

n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da Unidade Orgânica, que não estejam expressamente previstas.

Artigo 12.º

Competências comuns às subunidades orgânicas

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, no âmbito das suas atribuições;

b) Coordenar as atividades e gerir os recursos da sua unidade funcional;

c) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente das suas áreas de intervenção;

d) Uniformizar os procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;

e) Promover o estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;

f) Colaborar na elaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas suas áreas de intervenção;

g) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às suas áreas;

h) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da subunidade orgânica, que não estejam expressamente previstas.

Artigo 13.º

Competências objetivas da Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação

A Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação, designada abreviadamente por DAGRHF, tem por missão gerir uma política de recursos humanos e formação orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, garantir a gestão dos serviços de atendimento e receção, saúde e ação social dos trabalhadores, higiene e segurança no trabalho e serviços de arquivo da Junta de Freguesia.

Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:

a) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;

b) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;

c) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Benfica;

d) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal da JFB;

e) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;

f) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;

g) Promover as inscrições e ou realização das ações de formação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação e plano setorial aprovado;

h) Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;

i) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);

j) Gerir e dinamizar o atendimento público dos fregueses e serviços de receção e telefonistas;

k) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da JFB, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;

l) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);

m) Emitir atestados, certidões, cópias, fotocópias e autenticação de documentos, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

n) Executar tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

o) Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho;

p) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

q) Assegurar, em articulação com as demais unidades, as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.

Artigo 14.º

Competências objetivas da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira

A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, designada abreviadamente por DPGF, tem por missão a gestão da atividade contabilístico-financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento e controlo orçamental nas vertentes económica e financeira.

Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:

a) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;

b) Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;

d) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;

e) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da JFB, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

f) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;

g) Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da JFB;

h) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta;

j) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;

k) Elaborar as propostas de orçamento da Junta e controlar a execução dos orçamentos aprovados;

l) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;

m) Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;

n) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;

o) Garantir a faturação e gestão de tesouraria;

p) Assegurar a promoção e gestão dos procedimentos de contratação, adjudicação, formalização e execução de contratos;

q) Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.

Artigo 15.º

Competências objetivas da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico

A Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico, tem por missão assegurar as condições de salubridade e segurança dos espaços públicos, contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção e manutenção dos espaços verdes, assegurar a gestão da frota de veículos e máquinas da autarquia e garantir apoio logístico aos programas e projetos promovidos pela JFB.

Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:

a) Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à conceção, promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços urbanos da área de competências da Junta;

b) Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;

c) Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação de serviços da JFB e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;

d) Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;

e) Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes, recreio infantil, juvenil e sénior, espaços informais de atividade física e outros;

f) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;

g) Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética vertical e instalações semafóricas, em articulação com os serviços com competências sobre as mesmas;

h) Assegurar a conservação e a manutenção de parques, jardins municipais e parques infantis nos termos da regulamentação em vigor;

i) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;

j) Assegurar a gestão da frota de viaturas e equipamentos da Junta de Freguesia de Benfica;

k) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;

l) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todo o património, com indicação de quantidades, características, locais de utilização, estado de conservação e valor;

m) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância e limpeza dos mesmos;

n) Prestar apoio logístico às atividades da Junta de Freguesia no âmbito dos programas e projetos superiormente aprovados;

o) Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.

Artigo 16.º

Subunidades Orgânicas

A Junta de Freguesia de Benfica para a prossecução da sua missão integra na sua organização interna subunidades orgânicas e serviços de apoio, diretamente ligadas à prossecução dos objetivos fixados no Plano de Atividades e Investimentos, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis de 2.ºgrau:

Subunidade de Contratação Pública;

Subunidade de Educação e Formação;

Subunidade de Higiene Urbana;

Subunidade de Espaço Público;

Área de Intervenção Local, com os seguintes serviços:

a) Serviços de Ação Social;

b) Serviço da Cultura;

c) Serviços do Desporto e Juventude;

d) Mercados e Feiras.

Serviços de Apoio e Coordenação:

a) Secretariado;

b) Gabinete de Apoio Jurídico e Técnico;

c) Gabinete de Comunicação e Informação.

Artigo 17.º

Organograma

O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica encontra-se anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 18.º

Substituição dos Dirigentes

Os dirigentes, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por trabalhadores do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Benfica, em conformidade com as regras legais em vigor.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal

À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do art.º 14.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro.

Artigo 20.º

Unidades e Subunidades Orgânicas

1 - As atribuições e competências das unidades, subunidades orgânicas e ou serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.

2 - À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete, a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas e ou serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do art.º 14.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro.

Artigo 21.º

Regulamentos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Benfica poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.

Artigo 22.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia de Benfica.

Artigo 23.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado por deliberação do Órgão Executivo, de 7 de dezembro de 2010, e aprovação do Órgão deliberativo, de 15 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2011, alterado por deliberação do Órgão Executivo, de 12 de abril de 2011, e aprovação do Órgão Deliberativo, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Benfica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

26 de novembro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

208392949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1993-02-11 - RESOLUÇÃO 18/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Classifica diversos imóveis de valor concelhio.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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