Sumário: Alteração da estrutura orgânica dos serviços do município da Figueira da Foz.
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a sexta alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 02 de agosto de 2019 (alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 07 de janeiro de 2019 e n.º 147, de 02 de agosto de 2019.)
ANEXO I
6.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos das restrições previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014;
A Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) e a Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), revogaram as restrições às estruturas orgânicas dos Municípios previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, referida;
Competindo à Assembleia Municipal aprovar a estrutura nuclear e definir as correspondentes unidades orgânicas nucleares, a Assembleia Municipal aprovou uma estrutura orgânica com 2 unidades orgânicas nucleares, designadamente o Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF) e o Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
A fim de operacionalizar de forma mais eficiente os Serviços Municipais, a Assembleia Municipal em sessão de 27/09/2019, aprovou a proposta de alteração da Estrutura Orgânica Nuclear da Organização dos Serviços Municipais, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovada pela Câmara Municipal em 18/09/2019, designadamente através da Criação do Departamento de Cultura e Turismo e da Extinção do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, nos seguintes termos:
"Estrutura Nuclear
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada;
II - 2 Unidades orgânicas nucleares: o Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF) e o Departamento de Cultura e Turismo (DCT);
[...]
Ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT), a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Promover a conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural, turístico e artístico, nomeadamente na área do património, das artes visuais, do espetáculo, do cinema e audiovisual, das bibliotecas, museus e núcleos museológicos;
b) Salvaguardar, promover e valorizar o património histórico e cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
c) Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional, da cultura do Município;
d) Apoiar os agentes culturais, turísticos e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
e) Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes culturais do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos culturais municipais;
f) Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
g) Promover a gestão, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente bibliotecas e museus, em exploração direta ou indireta;
h) Dinamizar a oferta cultural e turística do município, tornando os equipamentos municipais e em especial o Centro de Artes e Espetáculos, em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços como espaços de cultura, de turismo e de cidadania;
i) Promover a articulação entre a programação cultural e turística dos vários equipamentos culturais municipais;
j) Promover o estudo e investigação histórica e científica do município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
k) Gerir o arquivo histórico e o arquivo geral do Município, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico;
l) Implementar e gerir o regulamento de apoio aos agentes culturais (associações, instituições, grupos e indivíduos) que desenvolvem a sua atividade de forma amadora e sem fins lucrativos;
m) Reforçar a ligação entre a Câmara Municipal e o Movimento Associativo;
n) Promover ações de informação, sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento do trabalho do associativismo;
o) Valorizar e preservar a memória histórica do Movimento Associativo Figueirense que remonta ao séc. XIX;
p) Promover e dinamizar a divulgação cultural e turística do município, em função dos segmentos de público em causa;
q) Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
r) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
s) Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas que dinamizem o turismo local;
t) Criar e dinamizar espaços inovadores que suportem a realização de atividades económicas locais e o empreendedorismo;
u) Definir uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GPC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais."
Unidades Orgânicas Flexíveis
Mantêm-se a Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM); a Divisão de Ambiente (DA) e a Divisão de Gestão de Empreitadas (DGE) dependentes do Presidente da Câmara, tal como o Serviço de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP), o Serviço de Logística e Apoio a Entidades Externas (SLAEE) e a Subunidade Orgânica de Gestão de Frota dependentes da Divisão de Obras e Projetos Municipais;
Cargos de Direção e Chefia
Nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço do titular do cargo dirigente em funções na Unidade Orgânica extinta - Departamento de Obras Municipais e Ambiente, cessa por efeito da extinção;
Mantém-se as restantes comissões de serviço e os despachos de nomeação em regime de substituição dos cargos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis, que se mantêm.
Entrada em vigor
A presente Reorganização dos Serviços Municipais, entra em vigor no dia 1 de outubro de 2019.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO II
(ver documento original)
30 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
312614035