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Aviso 15519/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da diretora municipal de Economia, Inovação e Comunicação e respetiva delegação de competências

Texto do documento

Aviso 15519/2019

Sumário: Designação, em regime de substituição, da diretora municipal de Economia, Inovação e Comunicação e respetiva delegação de competências.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/2017-2021 de 22-10-2018, tornam-se públicos os Despachos n.os 201 e 202/2017-2021, proferidos em 22-08 e 13-09-2019, pela Senhora Presidente desta Câmara, Inês de Medeiros:

«Despacho 201/2017-2021

Considerando que se encontrava vago desde, 1 de julho de 2019, o lugar de Diretor Municipal de Economia, Inovação e Comunicação, da Câmara Municipal de Almada;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Considerando que, em reunião de 19 de agosto de 2019, a Câmara Municipal de Almada, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do citado artigo 27.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º do citado Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, designar em regime de substituição, no cargo de Diretora Municipal de Economia, Inovação e Comunicação, com efeitos a 1 de setembro de 2019, a licenciada Mónica Madeira Pinto Capristano, detentora da competência técnica, aptidão e perfil adequados ao exercício das inerentes funções, que se evidenciam na nota curricular, em anexo ao presente despacho;

Assim, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota curricular

Mónica Madeira Pinto Capristano.

Nascida em Lisboa, em 8 de janeiro de 1973.

Advogada desde março de 2002, com a Cédula Profissional n.º 17715L (inativa desde 2010).

Formação académica:

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa, em janeiro de 1999.

Pós-Graduada em Direito do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente pela Universidade de Coimbra, em 2002.

Experiência profissional:

Técnica Especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, desde maio de 2018.

Diretora do Gabinete Jurídico do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN), de maio de 2016 a abril de 2018.

Membro da Comissão de Ética para a Saúde do CHLN e do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), e membro da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA), de fevereiro de 2017 a abril de 2018.

Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de outubro de 2014 a abril de 2016.

Chefe de Equipa Multidisciplinar na Direção de Apoio À Venda, Turismo de Portugal, I. P., de abril de 2013 a setembro 2014.

Técnica superior/jurista na Direção de Apoio à Venda do Turismo de Portugal, I. P., de maio de 2012 a março de 2013.

Diretora do Gabinete Jurídico do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., Ministério da Saúde, de novembro 2010 a abril de 2012.

Assessora jurídica da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, Ministério de Administração Interna, de março de 2010 a novembro de 2010.

Técnica superior/advogada no Gabinete Jurídico no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., Ministério da Saúde, de abril de 2007 a fevereiro de 2010.

Advogada no Gabinete de Assessoria Jurídica da Câmara Municipal do Seixal, de janeiro de 2003 a março de 2007.

Advogada no Departamento de Urbanismo e Ambiente na A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados, de junho a outubro de 2002.

Assessora jurídica na Calibre 12 - Editores, S. A., de janeiro 2001 a junho 2008.

Estagiária na Sociedade de Advogados "Silva e Sousa & Associados", de janeiro 1999 a dezembro de 2000.

Formação profissional:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública para Dirigentes, INA.

GESAGE - Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde, ISCSP.

DELEGE - Diploma Especialização em Simplificação da Comunicação Legislativa e Regulamentar, INA.

O Novo Regime da Contratação Pública, Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

Despacho 202/2017-2021

(Delegação de competências)

Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 7/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Considerando que, torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.

Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Considerando que o artigo 38.º, do RJAL, elenca as minhas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;

Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, e considerando a distribuição de Pelouros constante do meu Despacho 109/2017-2021, de 8 de outubro de 2018, concretamente aqueles que me ficaram cometidos, determino nos termos a seguir enunciados:

I - Delegar as minhas competências próprias, e que abaixo se encontram descritas, na Senhora Diretora Municipal, Mónica Madeira Pinto Capristano, e equiparado, dirigente máximo dos serviços municipais que me estão afetos:

1 - Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câmara, de representação do Município, e de gestão e direção dos recursos humanos:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos respetivos Serviços;

c) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

d) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

e) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, alínea a), em articulação com o artigo 38.º, n.º 4, ambos do RJAL.

f) Sem prejuízo das competências da Vereadora dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos Serviços, no quadro das orientações definidas para o efeito, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, alínea f) do RJAL.

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para a formação de contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e do artigo 20.º, n.º 1, alínea d), ambos do CCP, independentemente do procedimento pré-contratual para a formação de contrato adotado, nomeadamente:

i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);

ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-contratual para a formação do contrato;

iii) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências;

iv) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;

v) Visar e apor o visto na fatura.

b) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores:

a) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Instruir processos no âmbito das competências das unidades orgânicas que dirigem, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;

c) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiências de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, em articulação com o artigo 38.º ambos do RJAL;

d) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

e) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea i), em articulação com o artigo 38.º, n.º 1, ambos do RJAL;

f) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;

g) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;

h) Proceder à autenticação dos livros de reclamações que se encontrem disponibilizados nas instalações municipais que gerem, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, em conjugação com a Portaria 659/2006, de 3 de julho.

II - A acrescer e sem prescindir do previsto no anterior Ponto I, a presente delegação abrange, ainda e em especial:

a) A prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, excetuando as decisões no âmbito das opções estratégicas por mim aprovadas, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, à seguinte Unidade Orgânica:

i) Departamento de Comunicação (DCOM).

III - Autorização para subdelegar:

a) Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo a Diretora Municipal e equiparado anteriormente referenciado a subdelegar, nos demais dirigentes dos Serviços que deles dependam, as competências objeto do presente despacho e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL;

b) A faculdade de subdelegação nos Dirigentes prevista no número anterior, no que respeita, em concreto, às competências delegadas nos termos do Ponto I, n.º 2, alínea a) do presente despacho, relativas à autorização para contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços e autorizar a respetiva despesa, desde que orçamentadas, deverá obedecer aos seguintes limites:

i) Subdelegação nos Diretores de Departamento até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para formação de contrato por ajuste direito simplificado, previstos no artigo 128.º do CCP, independentemente do procedimento pré-contratual para a formação de contrato adotado.

ii) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

IV - Ratificação:

Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pela referida Diretora Municipal e equiparado no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas.

V - No âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, mais determino que:

1 - Deverá a Diretora Municipal e equiparado abrangidos pelo objeto do presente Despacho, planificar e garantir o controle financeiro dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências;

2 - Deverá a Diretora Municipal e equiparado abrangidos pelo objeto do presente Despacho prestar-me, aquando da elaboração da Informação da Atividade da Câmara à Assembleia Municipal, informação sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da(s) competência(s) que neles tenham sido delegadas;

3 - Quaisquer atos praticados ao abrigo das competências delegadas no âmbito do presente Despacho deverão ser necessária e devidamente fundamentados à luz do interesse público municipal que lhes esteja subjacente, bem como quanto ao respetivo enquadramento legal, nestes se incluindo, nomeadamente, os inerentes à autorização e realização de despesa;

4 - Assegurar o cumprimento de todos os meus despachos referentes à garantia de transparência, concorrência e racionalidade da despesa;

5 - A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Publique-se em edital.»

19/09/2019. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

312602858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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