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Portaria 882/89, de 12 de Outubro

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Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DE VARIOS CURSOS MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 882/89
de 12 de Outubro
Considerando a proposta do órgão científico-pedagógico da Escola Superior Artística do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., de alteração aos planos de estudos de cursos ali ministrados;

Tendo em conta a análise feita aos respectivos processos e o despacho neles proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Ao abrigo e nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos dos seguintes cursos, ministrados na Escola Superior Artística do Porto:

Curso superior de Desenho;
Curso superior de Fotografia;
Curso superior de Cine-Vídeo;
Curso superior de Manualidade Artística;
Curso superior de Teatro;
Curso superior de Animação Cultural;
Curso superior de Pintura.
2.º Os novos planos, publicados em anexo à presente portaria, substituem os aprovados e publicados em anexo ao Despacho 129/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, correspondendo ao curso superior de Manualidade Artística a nova designação do curso superior de Manualidade Educativa.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no n.º 1.º é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade de grau de bacharelato do ensino público, valendo o presente reconhecimento como o previsto no n.º 5, alínea a), do citado Despacho 129/MEC/86 para os cursos superiores de Desenho, de Manualidade Educativa, de Pintura e de Animação Cultural.

4.º A Escola Superior Artística do Porto deverá providenciar no sentido de satisfazer, o mais breve possível, o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 271/89, devendo, entretanto, os seus órgãos próprios apresentar proposta para os efeitos do n.º 3 do mesmo artigo.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO
Escola Superior Artística do Porto
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-24 - Portaria 891/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE DESENHO, MANUALIDADE EDUCATIVA E PINTURA NAS INSTALAÇÕES QUE A ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO POSSUI EM GUIMARÃES.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 92/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso biepático de licenciatura em Teatro na Escola Superior Artística do Porto e regulamenta o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Portaria 978/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Animação Sócio-Cultural na Escola Superior Artística do Porto e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 729/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Fotografia e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 728/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Cine-Vídeo e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 227/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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