Portaria 891/90
de 24 de Setembro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - ESAP (ex-Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - Árvore I), reconhecida, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 129/MEC/86;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura, reconhecidos pela Portaria 882/89, de 12 de Outubro, nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto - ESAP possui em Guimarães.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer pela observação do n.º 4.º da portaria mencionada no n.º 1.º, quer em aplicação de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.