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Aviso 15333/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Designação de chefe da Divisão de Apoio Jurídico

Texto do documento

Aviso 15333/2019

Sumário: Designação de chefe da Divisão de Apoio Jurídico.

Designação de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 18 de junho de 2019, deliberou designar, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável pelo n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o lugar de Chefe da Divisão Municipal de Apoio Jurídico, a Dr.ª Ana Raquel Vicente de Lima Natário, na carreira e categoria de Técnico Superior, em comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos à data da deliberação, candidata que, para além de reunir todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal, revelou o melhor perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço correspondente à referida unidade orgânica, no âmbito do processo de seleção, aberto por aviso 3570/2019 (Referência 2/2019), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, (parte J1), em 06/03/2019, na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201903/0131, em 08/03/2019, e no Jornal "Público" de 08/03/2019, cuja nota relativa ao currículo académico e profissional se publica em anexo.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Ana Raquel Vicente de Lima Natário

Data de nascimento - 27 de janeiro de 1972

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1995;

Pós-graduação em Ciências Político-Administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1997;

Pós-graduação em Direito das Autarquias Locais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004.

Carreira e atividade profissional:

Admitida na função pública em 03 de março de 1998, como Técnico Superior, na área de Direito, na Câmara Municipal de Sintra;

Nomeada em comissão de serviço como Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, na Câmara Municipal de Sintra, de fevereiro de 2003 a abril de 2010;

Nomeada em comissão de serviço como Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos, na Câmara Municipal de Sintra, de abril de 2010 a janeiro de 2014;

Coordenadora do Gabinete de Contratação Pública, na Câmara Municipal de Sintra, de janeiro de 2014 a fevereiro de 2016;

Nomeada em comissão de serviço como Diretora do Departamento de Contratação Pública, na Câmara Municipal de Sintra, de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017;

Nomeada em comissão de serviço como Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, na Direção-Geral das Autarquias Locais, de janeiro de 2017 a junho de 2019.

4 de setembro de 2019. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

312565071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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