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Edital 1084/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Biomecânica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1084/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Biomecânica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 16 de fevereiro de 2018, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Biomecânica, da ESTG - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

1) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso (PID);

2) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro na área disciplinar em que é aberto o concurso (PC);

3) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso (OT);

4) Arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso (ARG);

5) Participação em júris de provas académicas (JPA);

6) Participação em júris de concursos e em processos de contratação de pessoal docente do ensino superior (JC);

7) Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso (AP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 25 % PID + 30 % PC + 15 % OT + 10 % ARG + 10 % JPA + 5 % JC + 5 % AP

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento e prestação de serviços são atribuídos 5 pontos, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses.

2) A produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar em que é aberto o concurso, é valorada nos seguintes termos: Publicação (como autor) de livros na área disciplinar em que é aberto o concurso, 5 pontos por publicação; Capítulos em livros na área em que é aberto o concurso, 4 pontos por publicação; Publicações em revistas internacionais indexadas nos sistemas aceites pela FCT na área em que é aberto o concurso, 3 pontos, por publicação; Comunicações em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas na área em que é aberto o concurso, 2 pontos, por comunicação.

3) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: Por cada orientação de doutoramento, 5 pontos; por cada orientação de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos; por cada orientação de projeto ou monografia de licenciatura, 2 ponto, desde que defendidas com sucesso.

4) A arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: Por cada arguição de doutoramento, 4 pontos; por cada arguição de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos; por arguição de projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto.

5) A participação em júris de provas académicas é valorada nos seguintes termos: Por cada participação, desde que não seja arguente, em provas de doutoramento ou agregação, 3 pontos; em provas de obtenção do título de especialista, 3 pontos; em provas de mestrado (dissertação, projeto ou estágio) ou de aptidão pedagógica, 2 pontos; em discussões de projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto.

6) A participação em júris de concursos e em processos de contratação de pessoal docente do ensino superior é valorada nos seguintes termos: Por cada participação enquanto presidente do júri, 2 pontos por concurso; enquanto vogal, 1 ponto por concurso.

7) As atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso, incluindo prémios de natureza científica, são valoradas nos seguintes termos: Participação em unidades de investigação, 2 pontos por ano; participação em sociedades científicas, 2 pontos por ano; participação em comissões científicas ou técnicas de organismos de normalização ou de ordens profissionais, 3 pontos por participação.

(Co)Editor de revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas aceites pela FCT, 5 pontos por participação, revisor de artigos científicos em revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas aceites pela FCT, 5 pontos por cada 10 artigos.

Participação na organização de eventos de natureza científica, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, 1 ponto por evento.

Prémios de natureza científica, 2 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:

1) Tempo de serviço docente no ensino superior (TS);

2) Lecionação e regência de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área disciplinar para que é aberto o concurso (LUC);

3) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área disciplinar em que é aberto o concurso (PUC);

4) Produção de materiais pedagógicos na área disciplinar em que é aberto o concurso (PMP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 30 % TS + 40 % LUC + 10 % PUC + 20 % PMP

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O tempo de serviço docente no ensino superior é valorado nos seguintes termos: 5 pontos por cada ano completo de serviço no ensino superior.

2) A lecionação e regência de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área disciplinar para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: 2 pontos por cada ano de lecionação de unidade curricular de mestrado, 1,5 pontos para unidades curriculares de licenciatura, 1 ponto para unidades curriculares de pós-graduação; nos casos em que, para além da lecionação, o candidato seja igualmente regente da unidade curricular, aos pontos anteriores acresce 0,5 pontos.

3) A participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: Elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados, 10 pontos por cada unidade curricular elaborada/reformulada, desde que se trate da elaboração de um programa de unidade curricular nova ou, caso se trate de uma reformulação, que a mesma ocorra em mais de 2/3 dos conteúdos programáticos.

4) A produção de materiais pedagógicos na área disciplinar para que é aberto concurso é valorada nos seguintes termos: Publicação de livros didáticos, 8 pontos por publicação; conjunto de apresentações de uma unidade curricular, 4 ponto por unidade curricular; conjunto de exercícios teórico-práticos ou laboratoriais de uma unidade curricular, 4 ponto por unidade curricular. Caso o mesmo conjunto seja usado em várias unidades curriculares apenas será contabilizado uma vez.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que são ponderados:

1) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior (OE);

2) Coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes (CD);

3) Coordenação de cursos de licenciatura e de mestrado (CC);

4) Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático na área disciplinar em que é aberto o concurso (CProj);

5) Membro de órgão ou estrutura de gestão de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei (OGUI).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 15 % OE + 25 % CD + 25 % CC + 10 % CProj + 25 % OGUI

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior é valorado nos seguintes termos: direção de instituição, 12 pontos por ano de exercício; direção de unidade orgânica (exceto unidades de investigação, contabilizada no ponto 5), 10 pontos por ano de exercício; presidência de outros órgãos, 5 pontos por ano de exercício; integração como membro de outros órgãos não contabilizados nos pontos seguintes, 3 ponto por ano de exercício.

2) A coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes é valorada nos seguintes termos: 10 pontos por cada ano de coordenação;

3) A coordenação de cursos de licenciatura e de mestrado é valorada nos seguintes termos: 10 pontos por cada ano de coordenação.

4) A coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: 6 ponto por participação.

5) A integração como membro de órgão ou estruturas de gestão de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei é valorada nos seguintes termos: direção de unidade, 8 pontos por ano de exercício; participação em outros órgãos de gestão de unidades de investigação, 4 pontos por ano de exercício.

7.4 - Todos os subcritérios são pontuados numa escala de 0 a 100 pontos; se algum dos candidatos tiver, em dado subcritério, mais do que 100 pontos, são atribuídos 100 pontos ao candidato com maior pontuação, sendo aos restantes candidatos atribuída uma pontuação calculada proporcionalmente.

7.5 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.6 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = 40 % DTPC + 40 % CP +20 % OAR

7.7 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.8 - Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso), que contemple, no mínimo, as condições seguintes:

i) 12 publicações científicas na área disciplinar de Engenharia Mecânica - Biomecânica, com revisão por pares, indexadas no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science ou no SCI Verse da SCOPUS;

ii) Ter participado em, pelo menos, 5 projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico e inovação na área disciplinar para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas;

iii) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área disciplinar para que é aberto o concurso.

7.9 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação total obtida no critério - desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP); e, subsistindo o empate,

b) Melhor pontuação total obtida no critério - outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - João Paulo dos Santos Marques, Professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Paulo Rui Alves Fernandes, Professor Associado da Universidade de Lisboa;

Luís Manuel Ferreira Roseiro, Professor Coordenador do Politécnico de Coimbra;

Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, Professor Coordenador do Politécnico de Bragança;

Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Professor Coordenador do Politécnico de Leiria;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professora Coordenadora do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

João Orlando Marques Gameiro Folgado, Professor Associado da Universidade de Lisboa;

João Manuel Ribeiro da Silva Tavares, Professor Associado da Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

26 de agosto de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312566984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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