A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 861/89, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria 244/83, de 3 de Março, que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Economia.

Texto do documento

Portaria 861/89
de 4 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O n.º 4.º da Portaria 244/83, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

4.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:

a) Obrigatórias:
I) Microeconomia ... 3
II) Macroeconomia ... 3
III) Métodos Quantitativos ... 3
b) Optativas:
I) Economia Industrial e da Empresa ... 12
II) Economia Regional e do Desenvolvimento ... 12
III) Economia e Finanças Internacionais ... 12
IV) Política Económica ... 12
V) Métodos Quantitativos Aplicados à Economia ... 12
VI) Teoria Económica ... 12
TOTAL ... 20
2 - O n.º 5.º da Portaria 244/83 passa a ter a seguinte redacção:
5.º
Duração normal
A duração da parte escolar do curso é de dois semestres lectivos.
3 - O n.º 10.º da Portaria 244/83 passa a ter a seguinte redacção:
10.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a vinte.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;

c) Qual o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso, se mais elevado que o referido no n.º 2.

4 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

2.º
Regime de transição
Aos alunos que se matricularam e inscreveram no curso com a estrutura curricular fixada pela anterior redacção do n.º 4.º é facultada a conclusão do curso e obtenção do grau nos termos daquela estrutura curricular, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Portaria 244/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Economia.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 147/90 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 244/83, de 3 de Março, que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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