Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 403 364,74 EUR, isento do IVA, referente ao transporte não urgente de doentes - lote 4 - distritos da Guarda e Viseu.
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a adquirir serviços de Transporte não urgente de doentes - Lote 4 - Distritos da Guarda e Viseu, no período de 2018 a 2020, mediante o Despacho 237/2018/SEO, de 6 de fevereiro de 2018, suportada pela informação n.º 9348/2017/ACSS/DFI/UOC, de 27 de dezembro de 2017.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao montante real de execução do contrato, para o período de 2018 a 2020, o que implica aumento do valor previamente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 403.364,74 EUR (quatrocentos e três mil, trezentos e sessenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), isento de IVA, referente ao Transporte não urgente de doentes - Lote 4 - Distritos da Guarda e Viseu.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 119.870,65 EUR;
2019: 131.857,72 EUR;
2020: 151.636,37 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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