Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 223/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018.
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a adquirir serviços de transporte não urgente de doentes - Lote 3 - Distritos de Viana do Castelo e Braga, para os anos de 2018 a 2020, mediante a Portaria 223/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril.
Não tendo sido possível executar o encargo conforme autorizado através da referida Portaria, pois os valores colocados a concurso foram previsionais, e dado o acréscimo significativo do transporte de doentes dos destinos a que se reporta o acima mencionado Lote 3, torna-se necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 223/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril, que passam a ter a redação seguinte:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 955.500,00 EUR (novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes - Lote 3 - Distritos de Viana do Castelo e Braga.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 294.000,00 EUR (isento de IVA, ao abrigo do artigo 9, n.º 5, do CIVA);
2019: 323.400,00 EUR (isento de IVA, ao abrigo do artigo 9, n.º 5, do CIVA);
2020: 338.100,00 EUR (isento de IVA, ao abrigo do artigo 9, n.º 5, do CIVA).»
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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