Sumário: Subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.
Considerando que a inspeção estrutural e retificação de não conformidades do helicóptero 19202 Lynx Mk95 operado pela Marinha é essencial para a segura utilização da aeronave em causa, onde se incluem a concretização de um conjunto de inspeções onde se incluem a inspeção total da estrutura da estrutura, para a deteção de possíveis problemas e níveis de fadiga em componentes críticos, inspeções e reparação da corrosão, a inspeção de sistemas críticos de comandos de voo, a inspeção da instalação elétrica e ainda pintura geral da aeronave.
Considerando o permitido pelos números 2 e 3 do Despacho 7525/2019, de 9 de agosto de 2019, de Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019, subdelego no Diretor de Navios, o Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, as competências para:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso a endereçar à Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK;
2 - Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento em apreço;
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar o contrato referido;
4 - Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato citado;
5 - Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços e fornecimento de bens móveis, que realizará a inspeção estrutural e retificação de não conformidades do helicóptero 19202 Lynx Mk95 operado pela Marinha, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, a ser presente ao a processo de fiscalização prévia do Tribunal de contas, para obtenção do «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos do artigo 287.º do CCP, conjugado com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
6 - Nos termos dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, perante os termos definidos no contrato referido no número anterior, exercer os poderes de conformação contratual referidos no artigo 302.º do CCP.
7 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 159/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos contrato de prestação de serviços e fornecimento de bens móveis, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK aludido nos números anteriores.
29 de agosto de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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