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Despacho 7525/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7525/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.

Considerando que a inspeção estrutural e retificação de não conformidades do helicóptero 19202 Lynx Mk95 operado pela Marinha é essencial para a segura utilização da aeronave em causa concretizar um conjunto de inspeções, onde se incluem a inspeção total da estrutura, para a deteção de possíveis problemas e níveis de fadiga em componentes críticos, inspeções e reparação da corrosão, inspeção de sistemas críticos de comandos de voo, inspeção da instalação elétrica e ainda pintura geral da aeronave.

Considerando que a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK é a entidade com capacidade para realizar a ação de manutenção acima descrita, enquanto fabricante do equipamento original (Original Equipment Manufacturer) e Autoridade do Projeto (Design Authority) do helicóptero Lynx, bem como ser a detentora, desde 5 de dezembro de 2017, da certificação âmbito Part 145 EMAR para o Lynx Mk95, de acordo com o certificado UK.MAA.DAOS.0084 Revision 1.

1 - Nos termos da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, com os artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro:

a) Autorizo a despesa com a prestação de serviços e fornecimento de bens móveis necessários à realização da inspeção estrutural e retificação de não conformidades do helicóptero 19202 Lynx Mk95 operado pela Marinha, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA;

b) Determino a realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso nos termos do permitido pela alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, consultando a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK para o efeito;

c) Autorizo a celebração de um contrato de prestação de serviços e fornecimento de bens móveis, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, a ser presente a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, para obtenção do «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos do artigo 287.º do CCP, conjugado com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, com os artigos 36.º e 38.º do CCP, aplicáveis por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e tendo presente a necessidade de promover celeridade no procedimento a decorrer, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 e do artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, as competências para, no contexto da formação, formulação e execução do contrato a celebrar nos termos do disposto na alínea c) do número anterior:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso a endereçar à Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento em apreço;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato referido;

d) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato citado;

e) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato de prestação de serviços e fornecimento de bens móveis, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, a ser presente à fiscalização prévia do Tribunal de contas, para obtenção do «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos do artigo 287.º do CCP, conjugado com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

f) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, perante os termos definidos no contrato referido na alínea anterior, exercer os poderes de conformação contratual referidos no artigo 302.º do CCP.

3 - Nos termos da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 159/92, de 28 de julho, com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de prestação de serviços e fornecimento de bens móveis, pelo preço máximo de 830.585,00(euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, aludido nos números e alíneas anteriores.

09-08-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312520164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 159/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o novo regime da pensão unificada.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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