Sumário: Deliberação do Conselho de Gestão - extensão de encargos.
Deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos
Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende contratar serviços de consultoria no desenvolvimento e acompanhamento da estratégia plurianual de angariação de fundos da Universidade;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 120.000,00 (euro) (cento e vinte mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade Nova de Lisboa e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de consultoria no desenvolvimento e acompanhamento da estratégia plurianual de angariação de fundos da Universidade Nova de Lisboa, pelo montante máximo de 120.000,00 (euro) (cento e vinte mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2019 - (euro) 25.000,00 a que acresce o IVA;
Ano de 2020 - (euro) 60.000,00 a que acresce o IVA;
Ano de 2021 - (euro) 35.000,00 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da Universidade Nova de Lisboa, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2019 e nos orçamentos subsequentes, na fonte de financiamento 513, rubrica 02.02.20.
4 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.
28 de agosto de 2019. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João Sàágua.
312549503