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Portaria 633/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 422/2017, de 17 de novembro, que autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual com a remodelação do Centro de Saúde de Celas

Texto do documento

Portaria 633/2019

Sumário: Altera a Portaria 422/2017, de 17 de novembro, que autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual com a remodelação do Centro de Saúde de Celas.

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a remodelação do Centro de Saúde de Celas, no período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 422/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020, e bem assim ajustar o valor do investimento, o que implica um aumento de despesa, face ao encargo autorizado anteriormente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º, a contrario, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - É alterada a Portaria 422/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.910.569,11 EUR (um milhão, novecentos e dez mil, quinhentos e sessenta e nove euros e onze cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 876.422,76 EUR (oitocentos e setenta e seis mil e quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a remodelação do Centro de Saúde de Celas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 191.056,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 1.719.512,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.»

10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312587006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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