Sumário: Altera a Portaria 422/2017, de 17 de novembro, que autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual com a remodelação do Centro de Saúde de Celas.
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a remodelação do Centro de Saúde de Celas, no período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 422/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020, e bem assim ajustar o valor do investimento, o que implica um aumento de despesa, face ao encargo autorizado anteriormente.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º, a contrario, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterada a Portaria 422/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.910.569,11 EUR (um milhão, novecentos e dez mil, quinhentos e sessenta e nove euros e onze cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 876.422,76 EUR (oitocentos e setenta e seis mil e quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a remodelação do Centro de Saúde de Celas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 191.056,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.719.512,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.»
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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