A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. necessita de proceder à remodelação do Centro de Saúde de Celas, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato de empreitada pelo período de 14 meses, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.463.414,63 EUR (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a remodelação do Centro de Saúde de Celas.
2 - A autorização em causa fica condicionada à obtenção de financiamento comunitário com uma comparticipação nacional máxima de 900.000,00 EUR (novecentos mil euros).
3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 439.024,39 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 1.024.390,24 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
4 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P..
8 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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