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Despacho 8206/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Alienação do PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage

Texto do documento

Despacho 8206/2019

Sumário: Alienação do PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage.

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o imóvel designado por «PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage» em Setúbal se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que o Município de Setúbal manifestou interesse na aquisição deste imóvel tendo em vista a instalação de um posto de informação turística, sem prejuízo da permanência da sede do Clube Militar de Oficiais de Setúbal, nas três salas do 1.º andar e a abertura ao público da cafetaria existente também no 1.º andar, possibilitando a fruição pública do terraço do edifício e o desfrute da vista sobre a Praça do Bocage;

Considerando que, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, foi homologado para a alienação deste imóvel o valor de 477 000 EUR;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando que o imóvel em causa foi desafetado do domínio público militar através do Despacho 7793/2018, de 14 de agosto;

Considerando que a formalização do procedimento de ajuste direto cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no regime jurídico do património público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;

Considerando ainda o disposto no ponto iii do n.º 1 do despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional na Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, de 7 de novembro de 2018 (Despacho 360/2019, de 9 de janeiro); e

Considerando finalmente o disposto na alínea f) do n.º 5 do despacho de delegação de poderes do Ministro das Finanças no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, de 24 de março de 2017 (Despacho 3492/2017, de 26 de abril);

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao Município de Setúbal, do imóvel designado por «PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage», sito na Praça do Bocage, concelho de Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), sob o artigo 760 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o artigo 2056/Setúbal (São Julião 20181210), pelo montante de 477 000 EUR (quatrocentos e setenta e sete mil euros), nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

2 - Afetar a receita proveniente da alienação prevista no número anterior de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

6 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

312573455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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