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Despacho 7793/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Desafetação do domínio público militar do PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage

Texto do documento

Despacho 7793/2018

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o imóvel designado por «PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage» se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que esta Lei Orgânica remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando, finalmente, que o PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 8.º da Lei orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel designado por PM 25/Setúbal - Edifício da Praça do Bocage, sito na Praça do Bocage, concelho de Setúbal, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 760, da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, N. S. da Anunciada e Santa Maria da Graça), com vista à sua rentabilização;

2 - Que o imóvel permanece afeto à Defesa Nacional, enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.

24 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 25 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

311552522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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