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Despacho 8141/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a LAUAK, S. A. R. L., na qualidade de casa-mãe do Grupo, a Lauak Aerostructures Setúbal, Lda., na qualidade de sócia da promotora, e a Lauak Aerostructures Grândola, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na criação de uma unidade industrial desta última sociedade para a produção de componentes metálicos e conjuntos estruturais para o setor aeronáutico

Texto do documento

Despacho 8141/2019

Sumário: Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a LAUAK, S. A. R. L., na qualidade de casa-mãe do Grupo, a Lauak Aerostructures Setúbal, Lda., na qualidade de sócia da promotora, e a Lauak Aerostructures Grândola, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na criação de uma unidade industrial desta última sociedade para a produção de componentes metálicos e conjuntos estruturais para o setor aeronáutico.

A Lauak Aerostructures Grândola, S. A. («Lauak Grândola»), constituída em 2016 e sediada em Grândola, integra o grupo francês LAUAK, que é atualmente um dos principais fornecedores de componentes metálicos, permutadores de calor, tanques de combustível e conjuntos estruturais para a indústria aeroespacial, tendo entre os seus clientes os principais fabricantes de aeronaves, as empresas líderes em aeroestruturas e os grandes fornecedores de equipamentos para a indústria aeronáutica.

A Lauak Grândola apresentou uma candidatura ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, tendo em vista a realização de um Projeto de Investimento («Projeto») que visa a criação, em Grândola, de uma unidade industrial para o desenvolvimento de atividades centradas na fuselagem e no fabrico de componentes metálicos, principais segmentos da área das aeroestruturas.

O Projeto contribui assim para o desenvolvimento da indústria aeronáutica nacional, setor que é considerado estratégico para a economia nacional, pelo facto de desenvolver sistemas cruciais para a segurança nacional, abranger um conjunto de atividades de elevada intensidade tecnológica, implicar avultados montantes de investimento em I&D quer fundamental quer aplicada, ter uma forte articulação com infraestruturas de suporte, nomeadamente infraestruturas de I&D, exigir mão-de-obra altamente qualificada e fornecer produtos de elevado valor acrescentado e de elevada intensidade tecnológica.

Os aspetos inovadores mais relevantes deste Projeto consistem, fundamentalmente, nos novos processos e métodos de gestão, organização e planeamento, na modernização tecnológica do parque de equipamentos, estabelecendo novos padrões ao nível do estado da arte internacional, com forte enfoque na integração e automação de processos e na oferta de produtos e serviços especializados de elevado valor acrescentado, a custos otimizados, bem como na orientação para soluções de baixo impacto ambiental e na aposta na capacitação dos colaboradores da Lauak Grândola.

Prevê-se que o Projeto possa gerar externalidades positivas nos fornecedores de matérias-primas, de pequenos componentes e de ferramentas, nas empresas de prestação de serviços de informática, de apoio e manutenção dos equipamentos produtivos, bem como na restauração e no mercado imobiliário, entre outros. Estima-se, assim, que o valor de fornecimentos e de serviços externos prestados por empresas nacionais à Lauak Grândola corresponda, em 2023, ano cruzeiro, a mais de 4,1 milhões de euros.

Estima-se que, também em 2023, o Projeto dê origem a um volume de negócios anual na ordem dos 30 milhões de euros, correspondendo este valor também ao volume de negócios internacional da Lauak Grândola, visto que toda a produção da empresa se destina à exportação.

A implementação da unidade industrial da Lauak Grândola possibilita a criação de 274 postos de trabalho diretos, 69 dos quais com grau de qualificação correspondente ao ensino superior.

De referir ainda que as instalações da Lauak Grândola se situam na proximidade de instituições de ensino superior, facilitando assim o acesso da empresa a mão-de-obra qualificada. Acresce que estão também previstas diversas ações de formação com o objetivo de aumentar as competências dos colaboradores da Lauak Grândola e potenciar, deste modo, a capacidade de inovação.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 32,9 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2027, de um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 223,9 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 112,8 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2018.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 16 de abril de 2019, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 30 de julho de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 16/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 12 de agosto de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Lauak Grândola concluíram a negociação do contrato de investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a LAUAK, S. A. R. L., na qualidade de casa-mãe do Grupo, a Lauak Aerostructures Setúbal, Lda., na qualidade de sócia da promotora, e a Lauak Aerostructures Grândola, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na criação de uma unidade industrial desta última sociedade para a produção de componentes metálicos e conjuntos estruturais para o setor aeronáutico.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de agosto de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312545315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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