Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 16/2019, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 16/2019

Subdelegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Nos termos da autorização conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em conformidade com a faculdade conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 20 de setembro de 2018, subdelega-se, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira Sousa, as seguintes competências:

1 - Para devidos efeitos, em especial os previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição e locação de bens e serviços.

2 - A competência para autorizar despesa supra conferida é reduzida ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros) quando se tratar de aquisição e locação de bens de investimento de inovação.

3 - Promover a liberação da caução, qualquer que seja o seu valor, destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais do cocontratante nas aquisições de bens e serviços, ouvidos os responsáveis envolvidos na fiscalização do cumprimento contratual, com exceção de cauções destinadas a garantir empreitadas de obras públicas.

4 - Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

5 - Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

6 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Serviço de Aprovisionamento.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Serviço de Aprovisionamento.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12/07/2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados pela Dra. Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira de Sousa enquanto responsável pelo Setor de Aquisições de Medicamentos, Reagentes e Outros Produtos Farmacêuticos.

15 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Regateiro.

311916318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda