Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do IGFSS a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para o IGFSS, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, assegurando, designadamente, a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social, através das secções de processo executivo da segurança social e a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto.
Neste âmbito, com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IGFSS aos contactos recebidos através dos diversos canais de comunicação à distância disponibilizados ao cidadão e considerando que se torna necessário dar continuidade à execução de serviços de atendimento telefónico e gestão da caixa de e-mail, designadamente das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, pretende-se proceder à contratação dos serviços em questão.
Assim, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 945.596,00 Euros (novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do IGFSS autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para o IGFSS, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 945.596,00 (novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 288.932,11 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e dois euros e onze cêntimos);
2021: (euro) 315.198,67 (trezentos e quinze mil cento e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos);
2022: (euro) 315.198,67 (trezentos e quinze mil cento e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos);
2023: (euro) 26.266,56 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IGFSS, na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados - Outras.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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