Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais, para o ano de 2020.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.
A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Por sua vez, o IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais, para o ano de 2020, no montante máximo global de 3.334.600,00 (euro) (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), isentos de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, isentos de IVA:
Ano de 2020: 3.056.716,67 (euro);
Ano de 2021: 277.883,33 (euro).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços, autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas maioritariamente provenientes de financiamento comunitário e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A importância fixada para o ano económico de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
6 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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