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Despacho 7926/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Empreitada de Obras Públicas com a designação «PM 001/Vila Nova da Barquinha»

Texto do documento

Despacho 7926/2019

Sumário: Empreitada de Obras Públicas com a designação «PM 001/Vila Nova da Barquinha».

O Despacho 6689/2018, do Ministro da Defesa Nacional, de 20 de junho, reconhece a imperatividade de assegurar uma alternativa à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) na zona do Seival, em Tancos, considerando a sua construção como a solução mais económica para garantir a correta drenagem e tratamento de efluentes das unidades militares do Polígono de Tancos, e autorizou a despesa inerente ao contrato de Empreitada de Obras Públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, Concurso Público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do CCP, com a designação «PM 001/Vila Nova da Barquinha», e com o preço base de 1 969 504,00 EUR (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor;

O valor máximo para esse investimento foi suportado pela Lei das Infraestruturas Militares (LIM) na «Medida 03 - Componente fixa do Exército», ficando estabelecido que os encargos financeiros decorrentes do procedimento pré-contratual seriam satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares;

Porém, o referido procedimento de concurso público extinguiu-se, não tendo havido lugar à adjudicação, por força da exclusão de todas as propostas apresentadas, sendo necessária, consequentemente, a revogação da decisão de contratar.

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e considerando ainda o disposto nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 80.º do CCP, revogo o Despacho 6689/2018, de 20 de junho de 2018, de autorização de despesa inerente à decisão de contratar a execução do contrato de empreitada de obras públicas, com a designação «PM 001/Vila Nova da Barquinha».

2 - Autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do CCP, com a designação «PM 001/Vila Nova da Barquinha», e com o preço base de 1 969 504,00 EUR (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

3 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento pré-contratual são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, divididas da seguinte forma, acrescendo IVA à taxa legal:

a) Para o ano de 2020 - 787 802,00 EUR;

b) Para o ano de 2021 - 1 181 702,00 EUR.

4 - O encargo anual fixado no número anterior para cada ano económico pode ser excedido nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei das Infraestruturas Militares.

5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:

a) Aprovação das peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorgar os respetivos contratos;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, em substituição do Ministro da Defesa Nacional.

312557506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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