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Portaria 579/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza o INE, I. P., a realizar despesa para a contratação de serviços tendo em vista a implementação de uma solução aplicacional para suporte à recolha do XVI Recenseamento da população e o VI Recenseamento da habitação 2021, incluindo o inquérito piloto (PC2020), operação real (CENSOS2021) e inquéritos de qualidade (IQ)

Texto do documento

Portaria 579/2019

Sumário: Autoriza o INE, I. P., a realizar despesa para a contratação de serviços tendo em vista a implementação de uma solução aplicacional para suporte à recolha do XVI Recenseamento da população e o VI Recenseamento da habitação 2021, incluindo o inquérito piloto (PC2020), operação real (CENSOS2021) e inquéritos de qualidade (IQ).

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), autorizado a realizar a despesa para a contratação dos serviços para a implementação de uma solução aplicacional, para suporte à recolha do XVI Recenseamento da população e o VI Recenseamento da habitação 2021, incluindo o inquérito piloto (PC2020), operação real (CENSOS2021) e inquéritos de qualidade (IQ), sobre o sistema SIGINQ - Sistema Global de Gestão de Inquéritos do INE já existente, no montante máximo de 348.000,00 (euro), acrescidos de IVA, repartidos pelos seguintes anos económicos:

2020: 243.600,00 (euro), acrescidos de IVA;

2021: 104.400,00 (euro), acrescidos de IVA.

2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que lhe antecedeu.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por dotações inscritas nos orçamentos do INE relativos aos exercícios de 2020 e 2021.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

29 de agosto de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 23 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312555279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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