Portaria 1226/91
de 31 de Dezembro
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, foi publicado o Decreto-Lei 373/91, de 8 de Outubro, que estabelece o regime da carreira de inspecção superior de aviação civil.
Torna-se, pois, necessário proceder à definição da dotação desta carreira, fixando-se o número de lugares das respectivas categorias, sem alteração do número global de efectivos previstos no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria 222/88, de 13 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 373/91, de 8 de Outubro, que os lugares das diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil constantes do anexo I à Portaria 222/88, de 13 de Abril, sejam substituídos pelos lugares da carreira de inspecção superior de aviação civil fixados no mapa I anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
MAPA I
(ver documento original)