Sumário: Subdelegação de competências do inspetor-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
1 - Ao abrigo da autorização concedida no Despacho 7110/2019, de 9 de agosto, do Ministro da Administração Interna, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 9 de agosto de 2019, subdelego na Subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias as competências necessárias para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente, os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, das atividades com radiações ionizantes, previstos nas alíneas e) e r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e objeto de nova alteração pelo Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, bem com os relatórios finais relativos à investigação criminal nas enunciadas matérias.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 21 de maio de 2019, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela delegatária acima referida, no âmbito da presente subdelegação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.
312515961