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Despacho 7649/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Designação dos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 7649/2019

Sumário: Designação dos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Na sequência da alteração operada ao artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, pelo artigo 202.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e da alteração operada ao artigo 1.º da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, pelo artigo 2.º da Portaria 199/2019, de 28 de junho, que atribui novas competências à IGAMAOT como autoridade inspetiva para a proteção radiológica e fixa em 19 o número de chefes de equipa multidisciplinar e ainda da designação, em regime de substituição, do Inspetor-Geral, conforme Despacho 6442/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 135, de 17 de julho, importa designar os chefes de equipa multidisciplinar para assegurar a coordenação das respetivas equipas multidisciplinares, tendo em vista a concretização dos projetos e ações para 2019.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as respetivas alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Designo chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços:

a) A Inspetora Ana Cristina Jorge Branco, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (EM AOT/CN);

b) A Inspetora Ana Isabel Teté Garcia, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Relações Externas (EMRE);

c) A Inspetora Anabela Braga Adónis, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira (EM AF);

d) A Inspetora Cássia Paula da Costa Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (EM CGI);

e) A Inspetora Cristina Isabel Mendes Canheto, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal (EM CAJIC);

f) O Inspetor Marco Aurélio Santos Candeias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM RAD);

g) A Inspetora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);

h) A Inspetora Sofia Alexandra Carvalho Barata, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA);

i) A Inspetora Teresa Maria Barroso Carvalho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar (EM AS).

2 - Designar os seguintes chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:

a) A Inspetora Ana Isabel Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEADER (EMFEADER);

b) A Inspetora Cristina Alexandra Gomes da Costa Guerreiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar Controlo de Gestão e Auditoria Interna (EM GAI);

c) A Inspetora Elsa Maria Gouveia Albuquerque e Sousa, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB);

d) O Inspetor Fernando Jorge Salvado Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ordenamento do Território (EM AOT);

f) O Inspetor Filipe Duarte Vitorino, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB);

e) O Inspetor Laudelino Américo Torres Ribeiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Informação (EM GI)

g) A Técnica Superior Maria João de Almeida Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Controlo da Atividade Inspetiva (EM PAMB);

h) A Inspetora Paula Maria Alves Lopes, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEAGA 1 (EM FEAGA 1);

i) O Inspetor Paulo Sérgio Assunção Abreu, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEAGA 2 (EMFEAGA 2);

j) A Inspetora Susana Isabel de Oliveira Pires e Araújo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB);

3 - Autorizo os Chefes de Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem;

4 - Confiro aos Chefes de Equipa Multidisciplinar aqui designados, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, no uso das competências próprias delego:

5.1 - Na Inspetora Diretora Ana Cristina Jorge Branco no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.

5.2 - Na Inspetora Diretora Ana Isabel Teté Garcia no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Decidir sobre a abertura e conclusão dos processos de reclamação e denúncia.

5.3 - Na Inspetora Diretora Anabela Braga Adónis no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.

5.4 - Na Inspetora Diretora Cássia Paula da Costa Silva no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;

h) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT, com a faculdade de subdelegação;

i) Assinar certidão de divida de processos de contraordenação cuja coima ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal de pagamento das mesmas, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.

5.5 - Na Inspetora Diretora Cristina Isabel Mendes Canheto no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;

g) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 01 de fevereiro alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com a faculdade de subdelegação.

5.6 - No Inspetor Diretor Marco Aurélio Santos Candeias no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.

5.7 - Na Inspetora Diretora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.

5.8 - Na Inspetora Diretora Sofia Alexandra Carvalho Barata no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;

g) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.

5.9 - Na Inspetora Diretora Teresa Maria Barroso Carvalho no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.

6 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias para me substituir.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 21 de maio de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

8 - É revogado o Despacho 1509/2019, de 11 de fevereiro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2019.

5 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.

312504134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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