Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto que determina a reestruturação da IGAMAOT e da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, que fixa a dotação máxima dos Chefes de Equipas Multidisciplinares da IGAMAOT, importa designar os chefes de equipa multidisciplinar para assegurar a coordenação das Equipas Multidisciplinares criadas pelo Despacho Interno n.º I/00132/CGI/19, tendo em vista a concretização dos projetos e ações para 2019.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as respetivas alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 - Designar chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços:
a) A Inspetora Ana Cristina Jorge Branco, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (EM AOT/CN);
b) A Inspetora Ana Isabel Teté Garcia, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Relações Externas (EM RE);
c) A Inspetora Cássia Paula da Costa Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (EM CGI);
d) A Inspetora Anabela Braga Adónis, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira (EM AF);
e) A Inspetora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);
f) A Inspetora Paula Cristina Duarte Matias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA);
g) A Inspetora Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal (EM CAJIC);
h) A Inspetora Teresa Maria Barroso Carvalho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar (EM AS).
2 - Designar os seguintes chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:
a) A Inspetora Ana Isabel Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEADER (EM FEADER);
b) A Inspetora Cristina Alexandra Gomes da Costa Guerreiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar Controlo de Gestão e Auditoria Interna (EM GAI);
c) A Inspetora Elsa Maria Gouveia Albuquerque e Sousa, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente 1 (EM AMB 1);
d) O Inspetor Fernando Jorge Salvado Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ordenamento do Território (EM AOT);
e) O Inspetor Laudelino Américo Torres Ribeiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Informação (EM GI)
f) O Inspetor Marco Aurélio Santos Candeias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente 2 (EM AMB 2);
g) A Técnica Superior Maria João de Almeida Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Controlo da Atividade Inspetiva (EM PAMB);
h) A Inspetora Paula Maria Alves Lopes, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEAGA 1 (EM FEAGA 1);
i) O Inspetor Paulo Sérgio Assunção Abreu, Chefe da Equipa Multidisciplinar do FEAGA 2 (EM FEAGA 2);
j) A Inspetora Sofia Alexandra Carvalho Barata, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente 3 (EM AMB 3);
3 - Autorizo os Chefes de Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem;
4 - Confiro aos Chefes de Equipa Multidisciplinar aqui designados, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações no uso das competências próprias delego:
5.1 - Na Inspetora Diretora Ana Cristina Jorge Branco no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
5.2 - Na Inspetora Diretora Cássia Paula da Costa Silva no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
h) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT, com a faculdade de subdelegação;
i) Assinar certidão de divida de processos de contraordenação cuja coima ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal de pagamento das mesmas, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.
5.3 - Na Inspetora Diretora Anabela Braga Adónis no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
5.4 - Na Inspetora Diretora Ana Isabel Teté Garcia no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
h) Decidir sobre a abertura e conclusão dos processos de reclamação e denúncia.
5.5 - Na Inspetora Diretora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
5.6 - Na Inspetora Diretora Paula Cristina Duarte Matias no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
h) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
i) Determinar ações de inspeção extraordinárias quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;
j) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.
5.7 - Na Inspetora Diretora Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Público;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
h) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 01 de fevereiro alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com a faculdade de subdelegação.
5.8 - Na Inspetora Diretora Teresa Maria Barroso Carvalho no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 13 de agosto de 2018 pela Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira, Anabela Braga Adónis e de 1 de janeiro de 2019, pelas restantes, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
16 de janeiro de 2019. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel S. Banza.
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