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Portaria 563/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera os n.os 1 a 4 da Portaria n.º 410/2017, publicada em 15 de novembro, e adita à mesma um n.º 5 (Autoriza o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra a assumir encargo plurianual referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação)

Texto do documento

Portaria 563/2019

Sumário: Altera os n.os 1 a 4 da Portaria 410/2017, publicada em 15 de novembro, e adita à mesma um n.º 5 (Autoriza o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra a assumir encargo plurianual referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação).

Através da Portaria 410/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a assumir compromissos plurianuais para proceder à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação.

Diversas vicissitudes subsequentes à celebração do contrato impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do mesmo no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, porquanto não excede o aumento do valor da despesa autorizada, mais se encontrando abrangido pela autorização anterior o prazo de execução pretendido.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

São alterados os n.os 1 a 4 da Portaria 410/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, que passam a ter a seguinte redação, e aditado um n.º 5, com a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.900.531,36 EUR (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e trinta e um euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação.

2 - Os encargos resultantes não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias:

2018 - 82.680,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 2.817.850,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O investimento será financiado através de fundos comunitários, não podendo o valor da contrapartida nacional exceder os 1.017.653,58 EUR (um milhão, dezassete mil, seiscentos e cinquenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos).

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.»

21 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312535499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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