Sumário: Altera os n.os 1 a 4 da Portaria 410/2017, publicada em 15 de novembro, e adita à mesma um n.º 5 (Autoriza o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra a assumir encargo plurianual referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação).
Através da Portaria 410/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a assumir compromissos plurianuais para proceder à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação.
Diversas vicissitudes subsequentes à celebração do contrato impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do mesmo no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, porquanto não excede o aumento do valor da despesa autorizada, mais se encontrando abrangido pela autorização anterior o prazo de execução pretendido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
São alterados os n.os 1 a 4 da Portaria 410/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, que passam a ter a seguinte redação, e aditado um n.º 5, com a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.900.531,36 EUR (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e trinta e um euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação.
2 - Os encargos resultantes não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias:
2018 - 82.680,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 2.817.850,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O investimento será financiado através de fundos comunitários, não podendo o valor da contrapartida nacional exceder os 1.017.653,58 EUR (um milhão, dezassete mil, seiscentos e cinquenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos).
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.»
21 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312535499