O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. pretende proceder à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação, investimento que dará origem a encargos orçamentais e dois anos económicos e para o qual se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.932.694,31 EUR (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro euros e trinta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à modernização dos sistemas de informação e das tecnologias de informação e comunicação.
2 - A autorização está condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de financiamento nacional de 1.057.214 EUR (um milhão, cinquenta e sete mil, duzentos e catorze euros).
3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 191.056,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 2.741.637,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E..
7 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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