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Aviso 20/2019/A, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento de recrutamento e seleção com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Texto do documento

Aviso 20/2019/A

Sumário: Procedimento de recrutamento e seleção com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Procedimento de recrutamento e seleção com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria, de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto e do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 26 de junho de 2019 mediante autorização prévia de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional de 3 de maio de 2019 e de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde, de 24 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado, aprovado pelo Despacho 236/2019, de 22 de fevereiro, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria, de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento é regulado pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, versão atual, Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Portaria 721/2000 de 5 de setembro, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.

3 - Validade do procedimento concursal:

O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho:

Unidade de Saúde da Ilha do Faial, sita na Vista Alegre, 9901-853 Horta.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Terapia da Fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do artigo 5.º, artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação.

5.1 - As funções de natureza genérica a desempenhar são, de acordo com alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação, as seguintes: desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal.

5.2 - Remuneração: de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15 correspondente ao montante pecuniário de 1 201,48(euro) da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1153-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação;

b) Ser detentor de título profissional previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

6.1 - Podem ser opositores:

Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A candidatura ao presente procedimento é efetuada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 12/2019, de 1 de abril, que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt, dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.

7.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

7.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

7.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Pessoalmente na Unidade de Saúde da Ilha do Faial - Vista Alegre, 9901-853 Horta, nas horas normais de expediente (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30), ou

b) Enviada, por carta registada com aviso de receção, para a morada mencionada na alínea anterior, situação em que a sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega da candidatura, sob pena de a mesma não ser considerada.

7.5 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Cédula Profissional;

b) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional;

e) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional.

7.6 - No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público, a candidatura deverá igualmente ser acompanhada de:

a) Declaração atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o tempo de execução das atividades em anos meses e dias, bem como, cópia ou informação da avaliação de desempenho nos últimos três anos, quantitativa e qualitativa.

b) As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

c) O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

d) A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação mencionando o número de horas de cada formação, da experiencia profissional mencionando o número de horas de trabalho efetuado e das atividades relevantes, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

8 - Métodos de seleção e critérios:

Serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual versão, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

8.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais na área para que é aberto o procedimento, com base na análise do respetivo currículo profissional e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

8.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, resultando a classificação final deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9 - Classificação final:

A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (3 AC + EPS) / 4

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Forma e comunicação das notificações:

A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público na Unidade de Saúde da Ilha do Faial, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

11 - Atas das reuniões do júri:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultados aos candidatos, desde que o solicitem.

12 - Lista de classificação final dos candidatos:

A lista de classificação final dos candidatos será notificada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e publicitada na BEP-Açores.

13 - Preferências legais:

De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14 - Critérios de ordenação preferencial:

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 3, 4 e 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual versão.

15 - O exercício do direito de participação de interessados deve ser efetuado mediante formulário próprio que se encontra disponível no seguinte endereço: http://bepa.azores.gov.pt.

16 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

17 - Composição do júri:

O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Ana Isabel Goulart Alves, TSDT, Técnica Especialista área de Terapia da Fala, afeta ao Hospital da Horta EPER;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Joana Patrícia da Silva Rodrigues, TSDT, Técnica de 2.ª classe, área de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da ilha do Pico, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Marysa Vanessa da Silva TSDT, Técnica de 2.ª classe, área de Terapia da Fala afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Rui Manuel de Barcelos Machado Gregório, TSDT, Técnico Especialista, área de Radiologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial;

2.º Vogal Suplente: Carla Marília Brum Simas, TSDT, Técnica Principal, área de Cardiopneumologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

24 de julho de 2019. - A Presidente do Júri, Ana Isabel Goulart Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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