Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13412/2019, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13412/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público que, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 04 de junho de 2019, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2019.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: competências inerentes à categoria Assistente Operacional, grau de complexidade 1, constantes do Anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes; promover a conservação dos parques e jardins municipais; promover a arborização; atuar com manuseio correto de plantas, corte e poda de gramas e cerca viva; adubação, eliminação de infestantes, monda e demais rotinas da função; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; remoção de dejetos de animais; ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Nível habilitacional: titularidade de escolaridade obrigatória, acrescida de formação e experiência profissional adequada.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 4.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente a 635,07(euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto do artigo 30.º da LTFP, candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, da Câmara Municipal de Almeida, idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, e o órgão ou serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, 30 abril;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito;

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

11.1 - Para os candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:

Prova de conhecimento (PC) - ponderação de 60 %; e

Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %.

11.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:

Avaliação curricular (AC) - ponderação de 60 %; e

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %.

(Salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que lhe serão aplicáveis os métodos "Prova de Conhecimentos" e "Avaliação Psicológica".

11.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora e 30 minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação, não anotada, de realização individual, comportando uma única fase.

A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12/09, com as devidas alterações e Lei 169/99, de 18/09;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, com as devidas alterações;

Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02;

Lei 73/2013, de 03/09;

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, Código do Procedimento Administrativo.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores;

Bom = 16 valores;

Suficiente = 12 valores;

Reduzido = 8 valores;

Insuficiente = 4 valores;

Os candidatos que obtenham níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente serão excluídos.

11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, terá uma ponderação de 30 %, n.º 2, artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

Na avaliação curricular serão considerados e valorados os seguintes quatro parâmetros:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP); e

Avaliação de desempenho (AD)

A habilitação académica de base será ponderada nos seguintes termos:

4.º ano de escolaridade - 10 valores;

6.º ano de escolaridade - 12 valores;

9.º de escolaridade - 14 valores;

12.º ano de escolaridade - 17 valores;

Bacharelato - 18 valores;

Licenciatura ou superior - 20 valores.

A experiência profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência ou menos de um ano de experiência - 9 valores;

1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais, um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A formação profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui afixados e com os respetivos certificados/comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

11.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através do relacionamento interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado = 20 valores;

Bom = 16 valores;

Suficiente = 12 valores;

Reduzido = 8 valores;

Insuficientes = 4 valores

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada concorrente:

VF = [(0.60 x PC) + (0.40 x AP)]

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

ou

VF = [(0.60 x AC) + (0.40 x EAC)]

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das frases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, uma vez que são obrigatórios.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases seguintes.

Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º, da Portaria 125-A/2019, 30/04.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, 30/04.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam nas atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Francisco José Bilhota Xavier, Diretor de Departamento Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

1.º Vogal Efetivo - Fernando Manuel Robalo Caiado Costa da Silva, Técnico Superior de Engenharia Civil;

2.º Vogal Efetivo - Abílio Ferreira Fareleira Santos, Fiscal Municipal Especialista Principal;

1.º Vogal Suplente - Alda Maria Tomás Coito Nogueira, Assistente Operacional.

2.º Vogal Suplente - Olivia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do previsto no artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência procede-se nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro;

18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 6.º e 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem honrar, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando-se escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será ainda publicitado: o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.

24 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

312473988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda