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Despacho 7572/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 7572/2019

Sumário: Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão da Universidade dos Açores.

Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão

Na sequência da proposta apresentada pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, após audição e pronúncia do Conselho Pedagógico, e nos termos conjugados do disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, aprovo a alteração ao artigo 3.º-A (Precedências), aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (publicado no Despacho 22163/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro e alterado pelo Aviso 8704/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto) e em Gestão (publicado no Despacho 22703/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, e alterado pelo Aviso 8705/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto), nos termos do anexo ao presente despacho.

ANEXO

Artigo 1.º

O presente despacho altera o n.º 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 289/2013, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março e pela Declaração de Retificação com o n.º 351/2013, de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março.

Artigo 2.º

O artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Precedências

1 - A inscrição nas unidades curriculares constantes da tabela seguinte encontra-se sujeita a precedência nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].»

Artigo 3.º

São revogados os números 2 e 3 do artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho.

Artigo 4.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

312504678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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