Sumário: Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão da Universidade dos Açores.
Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão
Na sequência da proposta apresentada pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, após audição e pronúncia do Conselho Pedagógico, e nos termos conjugados do disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, aprovo a alteração ao artigo 3.º-A (Precedências), aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (publicado no Despacho 22163/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro e alterado pelo Aviso 8704/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto) e em Gestão (publicado no Despacho 22703/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, e alterado pelo Aviso 8705/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto), nos termos do anexo ao presente despacho.
ANEXO
Artigo 1.º
O presente despacho altera o n.º 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 289/2013, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março e pela Declaração de Retificação com o n.º 351/2013, de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março.
Artigo 2.º
O artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Precedências
1 - A inscrição nas unidades curriculares constantes da tabela seguinte encontra-se sujeita a precedência nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].»
Artigo 3.º
São revogados os números 2 e 3 do artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho.
Artigo 4.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
312504678