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Despacho 22163/2006, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 163/2006

Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo número R/B-AD-153/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-10/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.

3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO N.º 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia

Artigo 1.º

Adequação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, criado pela resolução SPS-12/99, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 9 de Julho de 1999, alterado pela resolução SPS-23/2002, de 24 de Janeiro (R/81/2002), da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.

Artigo 4.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.

Artigo 7.º

Regime de transição

O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

ANEXO N.º 2

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Economia e Gestão

Licenciatura em Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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