Despacho 22 703/2006
Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo RIB-AD-155/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior através do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-09/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão.
3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO N.º 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, criado pelas resoluções SU-3 e 4/94, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994, alterado pela resolução SPS-22/2002, de 24 de Janeiro (R/80/2002), da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 do presente despacho.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes do regulamento das actividades académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 7.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO N.º 2
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Economia e Gestão.
3 - Curso - Gestão.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Departamento de Economia e Gestão
Licenciatura em Gestão
QUADRO N.º 1
(ver documento original)