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Decreto Regulamentar Regional 52/80/A, de 10 de Novembro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 52/80/A

Pelo Decreto-Lei 326/79, de 24 de Agosto, passou para a jurisdição da Região Autónoma dos Açores a administração dos portos do arquipélago dos Açores.

A fim de melhor responder aos imperativos ditados pelas características próprias do trabalho portuário e na expectativa de uma gestão mais eficiente dos recursos humanos disponíveis, conforme dispõe o Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, fixa-se o quadro do pessoal de cada organismo portuário da Região, possibilitando-lhe deste modo uma maior estabilidade e maiores garantias para o respectivo pessoal.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta é o constante do mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

Aprovado pelo Governo Regional dos Açores em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma do Porto da Horta

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco M ota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-3828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 326/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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