Decreto Regulamentar Regional 33/82/A
Considerando que com a publicação do Decreto-Lei 521/77, de 17 de Dezembro, passou para a jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta a administração do grupo de portos das ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
Considerando que se torna necessária a integração dos auxiliares de serviços gerais em serviço nos portos da ilha de São Jorge, anteriormente administrados pela Junta Autónoma de Angra do Heroísmo;
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional 52/80/A, de 10 de Novembro, foi publicado o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, do qual não consta a carreira mencionada:
O Governo Regional dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 52/80/A, de 10 de Novembro, é acrescido de 3 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Art. 2.º Os referidos lugares serão extintos no quadro da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de Junho de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)