Decreto Regulamentar Regional 8/82/A
O Decreto Regulamentar Regional 52/80/A, de 10 de Novembro, estabeleceu o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta.
O quadro de pessoal acima referido não prevê nenhum lugar de técnico superior, nem qualquer lugar de encarregado de pessoal operário.
A experiência aconselha a que se criem os lugares acima mencionados, já porque, no primeiro caso, se trata de providenciar a fixação de um técnico superior no quadro da Junta, já porque, como é o segundo caso, se trata de dar resposta à necessidade de assegurar o controle e coordenação das tarefas a cargo do pessoal operário qualificado e semiqualificado afecto aos portos a cargo da Junta da Horta, dispersos por 5 ilhas.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 52/80/A, de 10 de Novembro, é acrescido de 2 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho em 13 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Pessoal e vencimento da Junta Autónoma do Porto da Horta
(ver documento original)