A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 129/88, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

DETERMINA A CONSTITUICAO DAS COMISSOES ENCARREGADAS DO ESTUDO E ELABORACAO DOS PLANOS DE OBRAS.

Texto do documento

Portaria 129/88
de 26 de Fevereiro
De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos.

Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo.

Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição:

Presidente:
a) Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou

b) Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou
c) Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;

Vogais:
a) Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores;

b) Representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Representante da Inspecção-Geral de Jogos;
d) Representante do Fundo de Turismo;
e) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º É revogada a Portaria 34/73, de 20 de Janeiro.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-20 - Portaria 34/73 - Ministério do Interior e Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação

    Fixa a constituição das comissões para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar nas zonas de jogo da Figueira da Foz, Espinho e Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-29 - Decreto-Lei 353/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, e revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 162/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, estabelecendo o regime tributário aplicável às zonas de jogo existentes bem como às recém-criadas zonas de jogo do Vidago-Pedras Salgadas e de Porto Santo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Portaria 283/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, que determinou a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda