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Portaria 129/88, de 26 de Fevereiro

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Sumário

DETERMINA A CONSTITUICAO DAS COMISSOES ENCARREGADAS DO ESTUDO E ELABORACAO DOS PLANOS DE OBRAS.

Texto do documento

Portaria 129/88
de 26 de Fevereiro
De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos.

Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo.

Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição:

Presidente:
a) Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou

b) Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou
c) Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;

Vogais:
a) Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores;

b) Representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Representante da Inspecção-Geral de Jogos;
d) Representante do Fundo de Turismo;
e) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º É revogada a Portaria 34/73, de 20 de Janeiro.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-20 - Portaria 34/73 - Ministério do Interior e Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação

    Fixa a constituição das comissões para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar nas zonas de jogo da Figueira da Foz, Espinho e Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-29 - Decreto-Lei 353/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, e revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 162/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, estabelecendo o regime tributário aplicável às zonas de jogo existentes bem como às recém-criadas zonas de jogo do Vidago-Pedras Salgadas e de Porto Santo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Portaria 283/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, que determinou a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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