de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior e Secretários de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação, que as comissões a que se refere a portaria de 27 de Novembro de 1959, do Ministério das Obras Públicas, para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar nas zonas de jogo da Figueira da Foz, Espinho e Póvoa de Varzim, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, e do Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, passem a ter a seguinte constituição:a) Presidente da câmara municipal do respectivo concelho, que presidirá;
b) Representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Representante do Conselho de Inspecção de Jogos;
d) Representante da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;
e) Presidente da comissão municipal de turismo.
Poderão ainda ser agregadas à comissão, para cada caso, entidades cuja colaboração seja julgada necessária.
Ministério do Interior e Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação, 29 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.