Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Considerando que o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade, publicada em anexo ao Despacho 3968/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, alterado pelo Despacho 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, e pelo Despacho 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, podendo os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela ser apresentados junto das Escolas;
Considerando que, nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4, ambos do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do Instituto;
Nos termos da lei e dos seus estatutos, o Conselho de Gestão do Instituto de Educação, em reunião realizada, no dia 17 de julho de 2019, deliberou:
1 - Aplicar os valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa aos atos correspondentes praticados pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
2 - Aprovar para os atos não previstos, na Tabela referida no n.º 1, as seguintes taxas e emolumentos:
(ver documento original)
3 - Revogar a deliberação 1300/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 26 de junho de 2015;
4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.
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