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Deliberação 1300/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1300/2015

Considerando que:

O Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa, publicada em Anexo ao Despacho 3968/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam, ser apresentados nas Escolas e que:

Nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e da alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do Instituto de Educação;

Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão do Instituto de Educação, em reunião realizada, no dia 1 de junho de 2015, deliberou:

1 - Aplicar os valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa aos atos correspondentes praticados pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

2 - Aprovar para os atos não previstos, na Tabela referido em 1., as seguintes taxas e emolumentos:

(ver documento original)

3 - Revogar a deliberação 670/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2014, com exceção do ponto 2.1;

4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do ponto 2.1 que só entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

1 de junho de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.

208736356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927814.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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