O Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea e) do n.º 1 do artigo 41.º dos seus Estatutos, deliberou:
1 - Aplicar os valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa aos atos correspondentes praticados pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
2 - Aprovar para os atos não previstos, na Tabela referida em 1., as seguintes taxas e emolumentos:
(ver documento original)
3 - A presente deliberação vigora a partir de 3 de fevereiro de 2014.
20 de janeiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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