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Portaria 793/89, de 8 de Setembro

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Sumário

CRIA O CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

Texto do documento

Portaria 793/89
de 8 de Setembro
A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, de que é titular o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, em Lisboa, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria:

Curso superior de Serviço Social.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, ora reconhecido.

5.º O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentem o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA
Curso Superior de Serviço Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 829/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L, possui em Beja.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 182/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL. REGULA O REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-23 - Portaria 1290/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-17 - Portaria 316/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social ministrado no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (Beja).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-13 - Portaria 1200/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão Social no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Portaria 107/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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