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Portaria 829/91, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L, possui em Beja.

Texto do documento

Portaria 829/91
de 14 de Agosto
A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., cujo curso foi reconhecido pela Portaria 793/89, de 8 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, possui em Beja.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-17 - Portaria 316/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social ministrado no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (Beja).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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