Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na diretora nacional adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51 /2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B /2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 252 /2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Publicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240 /2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;
c) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240 /2012, de 6 de novembro.
2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal nas respetivas unidades orgânicas;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;
c) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 4412/2019, publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 30 de abril, subdelego na Diretora Nacional Adjunta, Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril e pela Lei 19/2018, de 14 de março.
4 - Ratifico todos os atos praticados pela Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, desde o dia 15 de julho de 2019, que se enquadrem nas competências ora delegadas.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252 /2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240 /2012, de 6 de novembro, designo a Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.
25 de julho de 2019. - A Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Isabel Gatões Batista.
312479099