Sumário: Autoriza o IFAP, I. P., a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal.
Considerando a existência de princípios orientadores no controlo da despesa pública e na simplificação dos processos com enfoque na preferência por frotas automóveis mais ecológicas e eficientes em termos energéticos;
Considerando que o IFAP detém uma frota automóvel de 73 viaturas, das quais 35 formam a frota efetiva do IFAP [20 em regime de propriedade e 15 em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV)] e 38 encontram-se cedidas às DRAP's, é intenção do IFAP proceder à aquisição de 2 viaturas pick-up.
Considerando o exposto, o aluguer operacional de 2 viaturas pick-up 4x4 cabina dupla, para um período de 60 meses e 100.000 km/viatura, representará um investimento total na ordem dos 68.440,00(euro);
Considerando que o contrato a celebrar será concretizado através de processo de contratação a ser desenvolvido pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril;
Considerando que a aquisição dos serviços em apreço dará lugar a um encargo orçamental durante 60 meses, torna-se necessária a extensão de encargos mediante prévia autorização, conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Tutela, em conformidade com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IFAP, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 5.900,00 EUR;
b) 2020 - 14.160,00 EUR;
c) 2021 - 14.160,00 EUR;
d) 2022 - 14.160,00 EUR;
e) 2023 - 14.160,00 EUR;
f) 2024 - 5.900,00 EUR.
Artigo 3.º
O IFAP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de julho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 23 de julho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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