A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14154/2014, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revisão do NRP Arpão

Texto do documento

Despacho 14154/2014

Considerando que na sequência do contrato de Aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, se constata que a próxima Pequena Revisão (PR) com docagem do NRP "Arpão" deverá ocorrer durante o ano de 2015 em consonância com o Plano de Manutenção dos Submarinos da Classe "Tridente";

Considerando que o estaleiro da ThyssenKrupp Marine Systems GmbH (TKMS), na qualidade de construtor dos submarinos da Classe "Tridente", é a única entidade habilitada a realizar, em tempo útil, os trabalhos de manutenção, face à complexa e elevada carga tecnológica, bem como a proceder à aquisição dos sobressalentes e outros meios necessários à sua execução;

Considerando que a TKMS é a única entidade detentora de conhecimento exclusivo em determinadas áreas tecnológicas dos submarinos do Tipo 209PN (onde se inserem os da classe "Tridente") e que, portanto, não se encontram na esfera do conhecimento de terceiros;

Assim:

1) Autorizo a aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a Pequena Revisão com Docagem (PR02+D02) do N.R.P. "Arpão", a concretizar durante o ano de 2015, através de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, nos termos previstos na alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e a atinente realização da despesa, no montante máximo de 5.500.000,00 (euro) (cinco milhões e quinhentos mil euros), sem IVA incluído, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

2) Nos termos dos artigos 33.º e 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determino que se proceda à necessária redução remuneratória ao valor do contrato a celebrar;

3) Delego, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, nos termos da conjugação dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro), com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) -, do artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com os artigos 36.º e 109.º do CCP (aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à TKMS;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à TKMS;

c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a Pequena Revisão com Docagem (PR02+D02) do N.R.P. "Arpão", a decorrer em 2015, pelo preço máximo de 5.500.000,00 (euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a TKMS;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato, a vigorar após a obtenção do competente visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

h) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição de serviços que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a Pequena Revisão com Docagem (PR02+D02) do N.R.P. "Arpão", a decorrer em 2015, pelo preço máximo de 5.500.000,00 (euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a ThyssenKrupp Marine Systems GmbH (TKMS).

17 de novembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208241623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda