1 - No uso da autorização conferida pelo despacho do Primeiro-Ministro n.º 13709/2014, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na assessora do gabinete do Primeiro-Ministro Elsa Maria da Palma Francisco os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do gabinete;
b) Aprovar o plano anual de férias do pessoal;
c) Autorizar o gozo de férias;
d) Justificar e injustificar faltas do pessoal;
e) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;
h) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
i) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
j) Autorizar as despesas por conta do orçamento do gabinete até ao montante de (euro) 6.000,00, incluindo a competência a que se refere o nº 1 do artigo n.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação de poderes até à data da sua publicação.
12 de novembro de 2014. - O Chefe do Gabinete, Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo.
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